A conversão ao modo de produção biológico
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A conversão ao modo de produção biológico
A conversão ao modo de produção biológico
As explorações agrícolas convencionais que pretendem aderir ao MPB necessitam de um período de conversão, isto é, um período de transição, entre a fase de agricultura convencional e a fase em que se torna possível a certificação dos produtos obtidos com vista à rotulagem e publicidade com a indicação de conformidade “produto da agricultura biológica”.
Durante o período de conversão, o modo de produção praticado já deve ser o biológico, ou seja, não se pode confundir com uma agricultura “ mais natural” ou “menos química”, como se poderá algumas vezes pensar. Efectivamente, é desde a data formal do inicio da conversão, a qual coincide normalmente com a do controlo inicial, que o produtor se compromete a praticar todas as regras da agricultura biológica.
Sendo o período de conversão uma exigência regulamentar torna-se evidente que é necessário conhecer o tipo de antecedentes, em termos de aplicações químicas nas parcelas que se pretendem converter para a agricultura biológica, para evitar contaminações por produtos poluentes anteriormente aplicados e, também, para que o nível de resíduos tóxicos vá diminuindo. Isto será uma forma de estabilização da vida microbiana do solo, por um lado, e por outro, de uma progressiva descontaminação, com o objectivo de se obterem produtos isentos e não tóxicos.
Ao mesmo tempo, o período de conversão permite ao agricultor um período de adaptação técnica a novas práticas culturais, uma vez que neste período irá fazer rotações de culturas, pousios, fertilizações orgânicas, utilizar culturas ou sistemas culturais que explorem o solo a diferentes níveis radiculares, consociações ou outras.
O período de conversão é variável, sendo de 2 anos para as culturas anuais e de 3 anos para as culturas perenes.
Há no entanto excepções relativamente ao cumprimento do período de conversão, se se tratar de plantas que cresçam naturalmente, em áreas de reconhecida ausência de contaminações.
No caso da produção animal biológica o período de conversão é variável com as espécies em causa. Por exemplo, para as aves de capoeira é de 6 meses, para a bovinicultura e apicultura é de 12 meses.
Os principais factores de sucesso da conversão, são, em primeiro lugar, o próprio agricultor e família por terem que se envolver, consciencializar e adaptar; outro factor de sucesso é a existência de um plano de conversão, o qual pressupõe uma boa assistência técnica, particularmente nos domínios da fertilidade dos solos e das metodologias de controlo ou gestão sanitária.
Por fim, todo o plano deve ser baseado numa boa organização da produção e comercialização.
Formação profissional
Ainda dentro dos procedimentos, é importante referir que os agricultores que vão converter a sua agricultura ao MPB frequentem, ou se comprometam a frequentar, no prazo máximo de seis meses, um curso de formação específica em agricultura biológica, excepto se à data da candidatura já tiverem frequentado, com aproveitamento, um curso sobre agricultura biológica.
As explorações agrícolas convencionais que pretendem aderir ao MPB necessitam de um período de conversão, isto é, um período de transição, entre a fase de agricultura convencional e a fase em que se torna possível a certificação dos produtos obtidos com vista à rotulagem e publicidade com a indicação de conformidade “produto da agricultura biológica”.
Durante o período de conversão, o modo de produção praticado já deve ser o biológico, ou seja, não se pode confundir com uma agricultura “ mais natural” ou “menos química”, como se poderá algumas vezes pensar. Efectivamente, é desde a data formal do inicio da conversão, a qual coincide normalmente com a do controlo inicial, que o produtor se compromete a praticar todas as regras da agricultura biológica.
Sendo o período de conversão uma exigência regulamentar torna-se evidente que é necessário conhecer o tipo de antecedentes, em termos de aplicações químicas nas parcelas que se pretendem converter para a agricultura biológica, para evitar contaminações por produtos poluentes anteriormente aplicados e, também, para que o nível de resíduos tóxicos vá diminuindo. Isto será uma forma de estabilização da vida microbiana do solo, por um lado, e por outro, de uma progressiva descontaminação, com o objectivo de se obterem produtos isentos e não tóxicos.
Ao mesmo tempo, o período de conversão permite ao agricultor um período de adaptação técnica a novas práticas culturais, uma vez que neste período irá fazer rotações de culturas, pousios, fertilizações orgânicas, utilizar culturas ou sistemas culturais que explorem o solo a diferentes níveis radiculares, consociações ou outras.
O período de conversão é variável, sendo de 2 anos para as culturas anuais e de 3 anos para as culturas perenes.
Há no entanto excepções relativamente ao cumprimento do período de conversão, se se tratar de plantas que cresçam naturalmente, em áreas de reconhecida ausência de contaminações.
No caso da produção animal biológica o período de conversão é variável com as espécies em causa. Por exemplo, para as aves de capoeira é de 6 meses, para a bovinicultura e apicultura é de 12 meses.
Os principais factores de sucesso da conversão, são, em primeiro lugar, o próprio agricultor e família por terem que se envolver, consciencializar e adaptar; outro factor de sucesso é a existência de um plano de conversão, o qual pressupõe uma boa assistência técnica, particularmente nos domínios da fertilidade dos solos e das metodologias de controlo ou gestão sanitária.
Por fim, todo o plano deve ser baseado numa boa organização da produção e comercialização.
Formação profissional
Ainda dentro dos procedimentos, é importante referir que os agricultores que vão converter a sua agricultura ao MPB frequentem, ou se comprometam a frequentar, no prazo máximo de seis meses, um curso de formação específica em agricultura biológica, excepto se à data da candidatura já tiverem frequentado, com aproveitamento, um curso sobre agricultura biológica.
Mestre da Culinária- Moderador
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Data de inscrição : 03/03/2008
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