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Agricultura Biológica - Resumo

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Mensagem  Mestre da Culinária Qua 12 Mar 2008, 20:35

Introdução
Cada vez mais existem problemas nos domínios agrícola, rural, recursos naturais alimentação, saúde pública e outros. Os excedentes agrícolas, a desertificação humana das regiões desfavorecidas, o esgotamento e erosão dos solos, a poluição das terras e águas, a redução da biodiversidade, os riscos dos organismos geneticamente modificados (OGM’s), a contaminação de produtos, entre outros, foram os principais motivos que levaram à procura de modelos de desenvolvimento sustentável, com regras, princípios e práticas que noutros tempos eram usados e que agora fazem parte da Agricultura Biológica.

Os produtos provenientes do Modo de Produção Biológico, que envolvem os produtos vegetais e animais, transformados ou não, e os alimentos para animais, mais recentemente, são aqueles que possuem um conjunto de regras definidas para a sua produção, preparação, importação, rotulagem e o seu próprio controlo, em todos os Estados Membros da União Europeia.

A agricultura biológica tem como base o reconhecimento da existência em comum da saúde do solo, saúde dos animais e dos seres humanos, não descurando os ecossistemas agrícolas.

A não utilização de adubos e pesticidas químicos de síntese, promotores de crescimento, como por exemplo hormonas e antibióticos, aditivos e conservantes de síntese, alimentos e de organismos geneticamente modificados, faz da agricultura biológica um modo de produção que respeita a vida e o ambiente, promovendo a biodiversidade.

Portugal possui uma conjuntura favorável a este tipo de agricultura, pelas suas potencialidades edafo climáticas, pela diversidade de fauna e flora ainda existentes e, acima de tudo, por que muitas das formas tradicionais de produção são muito próximas deste modo de produção. Além disto, o nº de produtores, embora em crescimento, é de cerca de um milhar num universo de 400 000 produtores. Os consumidores dos produtos de agricultura biológica tem vindo a aumentar, apesar do preço destes produtos ser superior aos da agricultura tradicional.

O que é a Agricultura Biológica
Distingue-se dos outros sistemas de produção, porque exclui quase todos os produtos químicos de síntese, recorre a rotações culturais, resíduos das culturas, estrumes de animais, siderações, e todos os resíduos orgânicos da exploração.

Além disto, as técnicas utilizadas contribuem para o equilíbrio do ecossistema através da luta biológica, reduzindo assim a poluição.

Podemos então dizer que o Modo de Produção Biológico utiliza técnicas e produtos compatíveis com uma agricultura economicamente viável e com obtenção de produtos de qualidade.

Objectivos
Produzir alimentos de qualidade;
Manter e/ou aumentar a fertilidade do solo a longo prazo;
Contribuir para a conservação do solo e da água;
Utilizar recursos renováveis nos sistemas agrícolas;
Manter a biodiversidade;
Considerar o impacto social e ecológico do Modo de Produção Biológico;
Minimizar todas as formas de poluição que possam resultar das práticas agrícolas;
Dar condições de vida aos animais, que lhes permitam atingir os aspectos básicos do seu bem–estar.
Procedimentos
Regulamentação
Uma vez que a agricultura biológica está em grande expansão em diversos países da Europa, tornou-se necessário a adopção de enquadramento legislativo para todos os países aderentes a este modo de produção - o Regulamento (CEE) n.º 2092/91, onde existem as normas de produção e controlo da agricultura biológica em produções vegetais.
A produção animal passou a ser legislada, também em toda a União Europeia a partir de 1999 (Regulamento CE n.º 1804/99) entrando em vigor em Agosto de 2000 em todos os Estados Membros.
Desde 1991 até Maio de 2001 foram publicados vários documentos legislativos e algumas alterações, legislação que é igualmente válida em todos os Estados Membros.
Em Portugal o IDRHa é a autoridade competente nacional, publicou em 2001 o “Guia do Modo de Produção Biológico”, que juntou toda a legislação em causa num só texto e inclui a listagem ordenada de toda a legislação.
Esta legislação é preparada em Comités da Comissão Europeia e Grupos de trabalho do Conselho, com vista a sua adopção pelas instituições comunitárias. Nesses Comités e Grupos cada Estado tem um representante, sendo no caso português, um representante do Ministério de Agricultura.
Por se tratar de um manual vasto, poderemos seguidamente resumir os temas e respectiva legislação.
TEMA
LEGISLAÇÃO

Princípios de produção biológica nas explorações:
- período de conversão;
- fertilidade do solo e fertilização;
- protecção das plantas
Anexo I – A
Reg. (CEE) N.º 2092/91,
modificado

Princípios de produção biológico nas explorações:
- produção animal
Anexo I – B
Reg. (CEE) N.º 2092/91,
Modificado pelo
Reg. (CE) Nº1804/99

Fertilizantes (correctivos e adubos) autorizados
Anexo II – A
Reg. (CEE) N.º 2092/91,
modificado

Produtos fitofarmacêuticos
(para protecção contra Pragas e doenças) autorizados
Anexo II – B
Reg. (CEE) N.º 2092/91,
modificado

Controlo e Certificação / exigências mínimas de controlo
Anexo III
Reg. (CEE) N.º 2092/91,
modificado


Controlo e Certificação
O sistema de controlo efectuado ao longo da fileira produtiva e todo o trabalho de “certificação” tem como objectivo principal garantir ao consumidor que o produto em questão foi produzido em conformidade com as regras de produção constantes no Regulamento já citado anteriormente.

Certificar é o acto pelo qual uma empresa destinada a esse fim afirma que um determinado produto foi produzido de acordo com o Modo de Produção Biológico, ou seja :

Foram cumpridas as regras de produção;
Admite que foram tomadas todas as medidas de precaução;
Realizaram, pelo menos, os controlos exigidos.
Desta forma é razoável esperar-se que o produto se apresente nas devidas condições, sem vestígios de contaminações com produtos não autorizados.

Os Organismos Privados de Controlo e Certificação, devem demonstrar que cumprem os requisitos da Norma Europeia (EN 45011 – Regras gerais para organismos de certificação de produtos).

Esta norma determina, em termos gerais, que os OPC têm que demonstrar ser:

Independentes, em relação aos operadores que controlam, imparciais e competentes.
Devem estar dotados de meios humanos e materiais necessários à realização dos controlos exigidos, possuir um Manual de Procedimentos e de Qualidade para poderem comprovar que as decisões de certificação não são tomadas pela mesma pessoa que efectua os controlos;
Garantir a fiabilidade do trabalho, preservar a confidencialidade dos dados relativos a cada operador; resolver as reclamações, recursos e litígios relativos às suas actuações e decisões; aplicar sanções por incumprimentos e irregularidades; disponibilizar a lista de produtos certificados e de operadores sujeitos a controlo, etc.
Os ORGANISMOS PRIVADOS DE CONTROLO E CERTIFICAÇÃO são:

SATIVA, Desenvolvimento Rural, L.da
Av. Visconde Valmor, 11 – 3º 1000 – 289 LISBOA
Tel.: 21 799 11 00
Fax :21 799 11 19
E-mail: sativa@sativa.pt

SOCERT – PORTUGAL, Certificação Ecológica, L.da
Rua Alexandre Herculano, 68 – 1º Esq. 2520 PENICHE
Tel.: 262 785 117
Fax :262 787 171
E-mail: socert@mail.telepac.pt

CERTIPLANET, Certificação da Agricultura, Floresta e Pescas, Unipessoal, Lda
Av. do Porto de Pescas, Lote C – 15, 1ºC
2520 PENICHE
Tel.: 262 789 005
Fax :262 789 005
E-mail: serrador@mail.telepac.pt

Os aderentes a este tipo de agricultura têm que submeter a sua exploração ao regime de controlo e certificação reconhecida, devendo possuir um caderno de campo, onde deverão fazer todos os registos relativos aos amanhos culturais, regas e fertilizações.



A conversão ao modo de produção biológico
As explorações agrícolas convencionais que pretendem aderir ao MPB necessitam de um período de conversão, isto é, um período de transição, entre a fase de agricultura convencional e a fase em que se torna possível a certificação dos produtos obtidos com vista à rotulagem e publicidade com a indicação de conformidade “produto da agricultura biológica”.

Durante o período de conversão, o modo de produção praticado já deve ser o biológico, ou seja, não se pode confundir com uma agricultura “ mais natural” ou “menos química”, como se poderá algumas vezes pensar. Efectivamente, é desde a data formal do inicio da conversão, a qual coincide normalmente com a do controlo inicial, que o produtor se compromete a praticar todas as regras da agricultura biológica.

Sendo o período de conversão uma exigência regulamentar torna-se evidente que é necessário conhecer o tipo de antecedentes, em termos de aplicações químicas nas parcelas que se pretendem converter para a agricultura biológica, para evitar contaminações por produtos poluentes anteriormente aplicados e, também, para que o nível de resíduos tóxicos vá diminuindo. Isto será uma forma de estabilização da vida microbiana do solo, por um lado, e por outro, de uma progressiva descontaminação, com o objectivo de se obterem produtos isentos e não tóxicos.

Ao mesmo tempo, o período de conversão permite ao agricultor um período de adaptação técnica a novas práticas culturais, uma vez que neste período irá fazer rotações de culturas, pousios, fertilizações orgânicas, utilizar culturas ou sistemas culturais que explorem o solo a diferentes níveis radiculares, consociações ou outras.

O período de conversão é variável, sendo de 2 anos para as culturas anuais e de 3 anos para as culturas perenes.

Há no entanto excepções relativamente ao cumprimento do período de conversão, se se tratar de plantas que cresçam naturalmente, em áreas de reconhecida ausência de contaminações.

No caso da produção animal biológica o período de conversão é variável com as espécies em causa. Por exemplo, para as aves de capoeira é de 6 meses, para a bovinicultura e apicultura é de 12 meses.

Os principais factores de sucesso da conversão, são, em primeiro lugar, o próprio agricultor e família por terem que se envolver, consciencializar e adaptar; outro factor de sucesso é a existência de um plano de conversão, o qual pressupõe uma boa assistência técnica, particularmente nos domínios da fertilidade dos solos e das metodologias de controlo ou gestão sanitária.

Por fim, todo o plano deve ser baseado numa boa organização da produção e comercialização.

Formação profissional
Ainda dentro dos procedimentos, é importante referir que os agricultores que vão converter a sua agricultura ao MPB frequentem, ou se comprometam a frequentar, no prazo máximo de seis meses, um curso de formação específica em agricultura biológica, excepto se à data da candidatura já tiverem frequentado, com aproveitamento, um curso sobre agricultura biológica.
Mestre da Culinária
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