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Classificação do Azeite

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Mensagem  Michele Dom 23 Mar 2008, 03:08

De acordo com a legislação vigente, as definições referentes ao azeite virgem são as que se seguem (Reg(CE) n.º 1638/98 de 28/07/98).

Azeites Virgens - Azeites obtidos a partir do fruto da oliveira unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos - em condições, nomeadamente térmicas, que não alterem o Azeite - e que não tenham sofrido outros tratamentos além da lavagem, da decantação, da centrifugação e da filtração, com exclusão dos azeites obtidos com solventes ou por processos de reesterificação e de qualquer mistura com óleos de outra natureza.

Os azeites virgens são classificados e denominados do seguinte modo:

Azeite virgem extra - Azeite virgem com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 1 g por 100 g e com as características conformes com as previstas para esta categoria.

Azeite virgem - Azeite virgem com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 2 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.

Azeite virgem corrente - Azeite virgem com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 3,3 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.

Azeite virgem lampante - Azeite virgem com uma acidez livre, expressa em ácido oleíco, superior a 3,3 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.

Dentro dos azeites que se encontram no mercado podem, ainda, encontrar-se os "Azeites com Denominação de Origem Protegida" (DOP), os "Azeites da Agricultura Biológica" e os "Azeites Elementares ou Monovarietais".

Os "Azeites DOP" têm origem numa área geográfica delimitada, com solos e clima característicos e são exclusivamente elaborados com azeitonas de certas variedades de oliveiras. Estes factores, aliados ao saber fazer tradicional da região, que se consubstancia no modo de condução das árvores, apanha da azeitona e extracção do Azeite, conferem-lhes tipicidade e características qualitativas que os permitem distinguir dos demais.

Portugal possui, actualmente, cinco denominações de origem protegida para Azeites:
"Azeites de Moura",
"Azeites de Trás-os-Montes",
"Azeites da Beira Interior (Azeites da Beira Baixa e da Beira Alta)",
"Azeites do Norte Alentejano" e
"Azeites do Ribatejo".

Os "Azeites da Agricultura Biológica" são provenientes de olivais conduzidos de acordo com o modo de produção biológico, tal como previsto pela Regulamentação Europeia. Este modo de produção obriga a diversos condicionalismos importantes, designadamente à manutenção do fundo de fertilização dos solos, à utilização de rotações adequadas e ao respeito por normas fitossanitárias e de fertilização muito estreitas, sendo praticamente interdita a utilização de produtos químicos de síntese.

Os "Azeites Elementares ou Monovarietais" são obtidos de uma só variedade de azeitona.

Os "Azeites de Quinta" aguardam normas regulamentadoras e são Azeites em que todas as operações desde o cultivo da oliveira até à embalagem do Azeite são efectuadas na área da exploração da quinta.
Michele
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