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COMUNICADO DE VINDIMA 2008-2009

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Mensagem  Mestre da Culinária Qua 01 Out 2008, 13:09

COMUNICADO DE VINDIMA 2008-2009

De acordo com as previsões disponíveis, a campanha
vitivinícola 2008/2009 deverá apresentar, na Região dos
Vinhos Verdes, valores de produção próximos dos verificados
na campanha anterior.
Na área de “Estatísticas” da página internet da CVRVV, no
endereço www.vinhoverde.pt encontra dados actualizados
sobre o vinho disponível na região, sendo certo porém que as
quantidades disponíveis são inferiores à média.
Com o objectivo de esclarecer os produtores e o público, a
Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
entendeu tornar público o seguinte:
1. DECLARAÇÕES DE COLHEITA E PRODUÇÃO - DCP
A) A DCP é de apresentação obrigatória para todos os
vitivinicultores e produtores, mesmo que não exista
produção;
B) Até 1 de Outubro, a CVRVV enviará a todos os
interessados um ofício do qual constam as instruções e
informação para a declaração de produção. Caso não
receba este documento até essa data deve dirigir-se à
CVRVV ou sua delegação, munido de documentação
que demonstre a sua condição de vitivinicultor ou
produtor, solicitando a emissão da sua DCP.
C) A DCP deve ser apresentada dentro do prazo legal,
que termina a 15 de Novembro, na CVRVV ou suas
Delegações. Após essa data a declaração será aceite
com redução para o declarante nas ajudas nacionais e
comunitárias até 28 de Novembro e exclusivamente na
CVRVV até 10 de Dezembro, sem prejuízo de o
incumprimento do prazo legal constituir uma contraordenação
punível nos termos da lei.
D) Os engarrafadores inscritos na CVRVV deverão
obrigatoriamente declarar a sua produção na sede da
CVRVV no Porto. Para facilitar o seu atendimento,
devem marcar previamente a data e hora no
Departamento de Fluxos Vínicos.
E) a CVRVV não aceitará em circunstância alguma, a
inscrição de VQPRD Vinho Verde após 31 de Dezembro.
F) Por forma a melhorar o atendimento aos vitivinicultores
e produtores, recomenda-se que a entrega da DCP seja
feita preferencialmente durante a primeira quinzena de
Outubro, período em que o atendimento é mais célere.
G) O posto de recepção de DCP’s sito à sede da CVRVV
no Porto pode receber produtores de toda a Região,
funcionando ininterruptamente das 08:30 às 18:00 horas
até 15 de Novembro.
2. PRODUTO DA VINDIMA
A) O rendimento máximo por hectare para a produção de
Vinho Verde está definido no Estatuto da Região
Demarcada dos Vinhos Verdes e corresponde a 80
hl/ha, sendo que o Vinho Verde Alvarinho, é limitado a
60 hl/ha. Caso sejam declaradas produções que
excedam os valores máximos previstos, o excedente não
será considerado apto à produção de VQPRD Vinho
Verde.
B) Nos termos do Regulamento (CE) nº 1493/99 de 17 de
Maio e dos Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos
Verdes, as Adegas Cooperativas e Vinificadores só
poderão aceitar para elaboração de VQPRD, uvas que
apresentem um título alcoométrico volúmico natural
mínimo de 8,5% vol., com excepção das uvas
destinadas a Vinhos Sub-Regionais cujo título
alcoométrico volúmico natural é de 9% vol. e das uvas
da casta Alvarinho, cujo título alcoométrico volúmico
natural mínimo é de 11% vol..
C) Por forma a que as adegas cooperativas e vinificadores
possam valorizar a produção, a CVRVV recomenda que
a vindima seja feita fora dos períodos de maior calor,
devendo as uvas ser recolhidas em caixas de pequeno
volume e entregues para vinificação logo após a
vindima. As uvas devem apresentar um estado sanitário
irrepreensível.
3. AUTO-CONSUMO
A) É reconhecido a todos os vitivinicultores e produtores o
direito de reter um volume máximo de 1000 litros de
vinho para auto – consumo isento das taxas de
promoção e certificação.
B) O vinho a reservar para auto consumo será inscrito na
categoria que o declarante pretender, sendo transferido
para uma conta corrente própria mediante pedido a
apresentar na CVRVV ou sua Delegação. Este pode ser
apresentado a todo o tempo.
4. TRÂNSITO DE UVAS
No trânsito de uvas do local da produção para uma Adega
Cooperativa ou um vinificador, devidamente inscritos na
CVRVV, se a distância a percorrer por estrada não exceder
70 Kms não é obrigatória a emissão de documento de
acompanhamento.
Porém, o transportador deverá estar sempre em condições de
identificar os produtores de cada uma das cargas que
transporta.
5. OPERAÇÕES DE ENRIQUECIMENTO
O enriquecimento do VQPRD Vinho Verde e do Vinho
Regional Minho só é autorizado mediante despacho a
publicar oportunamente pelo Snr. Sec. de Estado do
Desenvolvimento Rural e das Pescas.
6. ADEGAS E ARMAZENAMENTO
A) Todo o vinho manifestado deve estar armazenado na
adega do vitivinicultor ou na adega de um agente
económico inscrito na CVRVV como Produtor.
B) Constitui irregularidade grave a existência de vinho em
adegas que não obedeçam ao acima indicado, sendo
certo que não será aceite para certificação como
VQPRD Vinho Verde o produto elaborado em
instalações não aprovadas ou por entidades não
inscritas.
7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA À VINIFICAÇÃO
A CVRVV apoia os vitivinicultores da Região através da
realização de análises laboratoriais a vinhos e aguardentes,
mediante o pagamento dos seguintes valores:
9,5 Euros + IVA / análise vinho branco
11,38 Euros + IVA / análise vinho tinto
13,41 Euros + IVA / análise aguardente
8. ACÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
Dada a previsão de uma produção inferior à média, a CVRVV,
em articulação com outras entidades, realizará um conjunto
de acções de fiscalização que incidirão fortemente no período
pré e pós vindima e sancionará, sem excepção, todas as
infracções detectadas.
Serão controladas com especial detalhe as situações de risco
pré-identificadas, como sejam:
• os trânsitos e entregas de uva – recordamos que o
produto em transito deve estar identificado quanto ao
seu titular; no caso de serem detectados trânsitos em
que não seja possível identificar o/s produtor, a carga
será acompanhada até ao local de vinificação, sendo a
empresa/adega cooperativa notificada da
impossibilidade de certificar essas uvas;
• os trânsitos de vinho ou mosto;
• os produtores que tenham declarado em 2007 maiores
rendimentos por hectare – haverá um acompanhamento
especial destas vinhas e produtores
Com recurso a peritos externos, a CVRVV irá fazer auditorias
pré-vindima a produtores que em 2007 tenham apresentado
produções elevadas, sendo que estas estabelecerão, para
estes produtores e explorações, os limites de produção
aceitáveis para VQPRD.
9. INFORMAÇÃO ADICIONAL
Os serviços centrais da CVRVV bem como as 43 Delegações
Concelhias estão habilitados a fornecer toda a informação
necessária. Informação adicional poderá ainda ser obtida
através da internet pelo endereço www.vinhoverde.pt ou pela
LINHA VERDE 800242322.
A CVRVV apela para o cumprimento voluntário das presentes normas de vindima e demais legislação aplicável, o que
contribuirá fortemente para o reforço e prestígio da Região dos Vinhos Verdes.
Porto, 8 de Agosto de 2008
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CVRVV
Manuel Pinheiro
Antonino Barbosa
Aurélio Carvalho
Mestre da Culinária
Mestre da Culinária
Moderador

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Mensagem  Chef Almeida Qui 02 Out 2008, 20:25

Na minha opinião este foi um ano de fraca colheita devido ao clima instavél que se fez no nosso país.
Chef Almeida
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COMUNICADO DE VINDIMA 2008-2009 Empty Re: COMUNICADO DE VINDIMA 2008-2009

Mensagem  Michele Sex 03 Out 2008, 14:59

Não gosto de vindimar!

A unica coisa boa, da vindima, é o convivio!


Very Happy Very Happy

E a merenda!
Michele
Michele

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